Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
⚠️ Atenção: Nós temos preferência! 👴🏾
👵🏼 A Secretaria de Assistência Social junto ao Conselho do Idoso vem lembrar que o direito preferencial da Pessoa Idosa é lei. Pessoas que têm a partir de 60 anos possuem direito ao atendimento preferencial em qualquer estabelecimento e agências bancárias.
📞 Ligue (77) 9 9171-6589, (77) 9 9133-7350 (Ouvidoria) ou disque 100 para denunciar estabelecimentos e bancos que não seguem a lei de preferência para idosos, e assegure o direito das pessoas idosas.
✅👴🏾 Sua parte é importante para o bem estar da terceira idade de nosso município! ✨
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