Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
Como medida de enfrentamento à Covid-19, o Governo do Estado da Bahia, através do decreto n° 21.744 de 28 de novembro de 2022, suspende a visitação social nas Unidades de Saúde, Hospitais e Postos de Atendimento.
Os acompanhantes de pacientes em Unidades de Saúde devem apresentar comprovante de vacina e utilizar máscara.
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