📢 ATENÇÃO: Informamos que o Decreto Municipal n° 438 de 16 de junho de 2021, que trata das implicações legais para o abandono de animais em vias públicas no Município de Serra do Ramalho-BA, passou por alterações.
O decreto visa coibir o abandono de animais, que além de causar transtornos à população, pode afetar a saúde pública. A legislação federal já tipifica como crime o abandono de animais, e a recente Lei Federal 14.064/20 aumentou as penalidades para esse ato.
Principais alterações:
🐾 Proibição da permanência de animais de médio e grande porte soltos nas ruas e logradouros públicos.
🚨 Apreensão de animais nessas condições, com possibilidade de destinação para doação, leilão ou, em casos extremos, sacrifício.
⚠ É crucial a conscientização sobre a responsabilidade com os animais. A permanência deles em vias públicas pode resultar em multas e outras penalidades.
👉 Confira o decreto na íntegra em nosso site CLICANDO AQUI
Contamos com a colaboração de toda a comunidade para tornar Serra do Ramalho um lugar mais seguro e responsável com os animais.
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