Secretaria de Meio Ambiente

Segundo o Artigo 250 do Código Penal a partir do decreto lei 2848/40, causar incêndio, pondo em risco a integridade física ou patrimônio de outras pessoas é crime! 

Segundo o Artigo 250 do Código Penal a partir do decreto lei 2848/40, causar incêndio, pondo em risco a integridade física ou patrimônio de outras pessoas é crime! 

Segundo o Artigo 250 do Código Penal a partir do decreto lei 2848/40, causar incêndio, pondo em risco a integridade física ou patrimônio de outras pessoas é crime! 
Além de causar mortes (tanto humanas como animais), as queimadas e incêndios são danosos ao meio ambiente, diminuindo a umidade do ar e poluindo, o que agrava (ou causa) problemas respiratórios. 

Ligue (77) 99141-8364 e denuncie!

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