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Queimar lixo é Crime Ambiental e Pode Gerar Multa e Reclusão

Queimar lixo é Crime Ambiental e Pode Gerar Multa e Reclusão

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente reforça que a queima de lixo, folhas ou qualquer tipo de vegetação em área urbana é proibida por lei e configura crime ambiental.

 

Além de ser uma prática ilegal, queimar lixo a céu aberto causa poluição, prejudica a saúde da população e coloca em risco o meio ambiente. A fumaça liberada pode provocar problemas respiratórios, afetar crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas, além de aumentar o risco de incêndios e danos ao patrimônio.

 

A legislação é clara quanto às penalidades. Conforme a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a prática pode resultar em multa, abertura de processo criminal e até pena de reclusão.

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente orienta a população a realizar o descarte correto dos resíduos e a colaborar com a preservação ambiental em Serra do Ramalho. A conscientização e o cumprimento da lei são fundamentais para garantir mais saúde, segurança e qualidade de vida para todos.

 

Denúncias podem ser feitas diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente pelo WhatsApp: (77) 99133-6932.

 

A Prefeitura de Serra do Ramalho reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade ambiental e a proteção da comunidade.

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