Atenção, motoristas!
De acordo com o Artigo 181-VIII do Código de trânsito brasileiro (CTB), o estacionamento de veículos sobre calçadas é uma infração grave, sujeito a 5 pontos na Carteira de Habilitação e multa, além de medida administrativa de remoção do veículo.
A Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho intensificará a fiscalização dos veículos que estiverem estacionados em calçadas!
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