1556 1389 1632 1846 1454 1881 1574 1193 1974 1858 1666 1526 1972 1545 1280 1735 1578 1056 1653 1133 1749 1204 1056 1680 1625 1108 1145 1820 1034 1099 1115 1323 1757 1226 1773 1332 1536 1950 1995 1538 1514 1029 1482 1247 1274 1067 1619 1937 1932 1085 1356 1769 1426 1223 1216 1154 1908 1737 1900 1778 1129 1960 1239 1087 1886 1197 1193 1342 1160 1893 1683 1351 1184 1564 1018 1047 1313 1182 1794 1458 1468 1188 1473 1236 1350 1727 1348 1872 1664 1045 1570 1141 1969 1287 1573 1597 1844 1642 1115 A Agência Reguladora de Saneamento Básico do município comunica a todos que irá realizar o recadastramento da tarifa social da conta d'água. Fique de olho nas datas para sua localidade: - Notícias - Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho - Site Oficial
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Administração
A Agência Reguladora de Saneamento Básico do município comunica a todos que irá realizar o recadastramento da tarifa social da conta d'água. Fique de olho nas datas para sua localidade:
20/04/2023

Atenção Serra do Ramalho:


A Agência Reguladora de Saneamento Básico do município comunica a todos que irá realizar o recadastramento da tarifa social da conta d'água. Fique de olho nas datas para sua localidade:


Nos dias24 e 25 de abril, será a vez do povoado Beira Rio. Já nos dias 26 e 27 de abril, será a vez dos povoados de Taquari, Mineira, CSB, Barnabé e Tamarindo.


Os assegurados devem comparecer à sede do Instituto, localizado na Avenida Norte, sem número, no Centro da sede da Agrovila 09, das 08h às 16h.


É necessário levar os seguintes documentos originais: RG, CPF, Comprovante de residência, Documentos dos dependentes, número do NIS, Inscrição do CAD Único além de informar se tem cadastro no BPC, que é o benefício de prestação continuada.


Atenção aos requisitos: Todos os documentos devem estar no nome que consta na conta de água, o solicitante deve estar cadastrado no CAD Único, ter renda de até um salário mínimo e não ter débitos com a Agência.


Todas as informações serão analisadas e quem não cumpre os requisitos obrigatórios está sujeito a exclusão do cadastro.
O beneficiário que não comparecer no recadastramento terá sua tarifa social excluída!


Venha realizar seu recadastramento!
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Autor: ASCOM

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